O comparecimento das partes à arbitragem supre a inexistência da convenção de arbitragem quando não há impugnação à competência do juízo arbitral:
O mero comparecimento no juízo arbitral para impugnar a sua competência não implica em convalidação do compromisso ou aceitação tácita do procedimento:
A cláusula compromissória inserta em “pedido”, ainda que não assinado, é eficaz quando as partes admitem que contrataram nos termos de tal pedido:
Cláusula compromissória inserida em aditivo contratual não assinado por uma das partes do contrato original. O comportamento concludente de ambas as partes no sentido de considerarem o aditivo válido e eficaz por longo tempo confere validade e eficácia também à cláusula compromissória nele inserida, pois inviável a incidência de somente algumas das cláusulas. Além do fato de já ter sido instaurado Tribunal Arbitral:
Cláusula compromissória vazia. Pelo comportamento anterior ao procedimento arbitral instaurado, onde a parte invocou a cláusula compromissória em outro processo judicial, esta acabou por anuir à convenção da arbitragem, mesmo em se tratando de cláusula compromissória vazia. Observância dos princípios da boa-fé e lealdade processual:
Desnecessidade de contrato escrito. Não obstante inexistente assinatura da parte na cláusula compromissória, a relação jurídica decorrente dos negócios em comum, tratando-se de sociedades do mesmo grupo econômico e sua participação no procedimento arbitral instaurado, a tornam legitimada para responder à ação do art. 7º (Caso Trelleborg):
Ausência de jurisdição da justiça brasileira para processar e julgar ação anulatória de sentença arbitral estrangeira. Alegação de vício de consentimento na cláusula compromissória. “Ainda que as autoras tivessem pactuado em erro a convenção de arbitragem, tal como alegam, o vício foi superado a partir do momento em que as próprias postularam pela instituição do órgão arbitral a fim de resolver seus conflitos. A hipótese configura claramente confirmação tácita do negócio jurídico”:
Cláusula compromissória estipulada em contrato escrito, mas não assinado. Não vinculação das partes à arbitragem. Competência do Poder Judiciário para dirimir a controvérsia:
Ação anulatória de sentença arbitral. Alegação de que a sentença seria nula por falta de assinatura do contrato de locação em que estava inserida a cláusula compromissória. Descabimento do argumento por ter sido apresentado somente depois de prolatada a sentença arbitral:
A execução por vários meses de contrato de franquia não assinado pelo franqueado implica na aceitação tácita das regras do contrato, inclusive em relação à cláusula compromissória:
Abrangência subjetiva das cláusulas arbitrais sobre terceiro não signatário dos contratos que as contêm. Circunstâncias negociais que permitem concluir que o terceiro e as partes anuíram à resolução de disputas entre si por meio de arbitragem. Dispensa da existência de cláusula arbitral por escrito:
Contrato a termo com cláusula compromissória. Escoamento do prazo de vigência do contrato. Posterior aditivo contratual pactuado verbalmente para a prorrogação do contrato. Entendimento de que a forma verbal do aditivo contratual não impacta a existência, validade ou eficácia da cláusula compromissória pactuada no contrato originário:
Contratos com cláusula de arbitragem em que não constam as assinaturas de todas as partes. Ausência de requisitos do art. 4°, §1° da Lei de Arbitragem. Não vinculação da parte não signatária:
Controvérsia sobre alcance de cláusula compromissória. Interveniente anuente que é titular de direito de preferência, assinou e participou ativamente do contrato. Controvérsia acerca do direito de preferência. Possibilidade de instauração de procedimento arbitral pelo interveniente anuente:
De acordo com a lei brasileira, para a cláusula compromissória produzir efeitos jurídicos deve ser celebrada por escrito em contratação firmada pelas partes
A aceitação da cláusula compromissória pelo silêncio, à luz da conduta negocial das partes: a cláusula geral do art. 111 do código civil brasileiro
A cláusula compromissória, a conduta das partes e a força jurígena dos usos e costumes: comentário da sentença estrangeira contestada 855-ex
A Vinculação de Não Signatários à Convenção de Arbitragem: Uma Perspectiva Pragmática sobre os Valores em Jogo
Agreement in writing e requisitos formais da cláusula de arbitragem: nova realidade, velhos paradigmas
Brief comments about Consent in International Arbitration: the search for a modern approach for Consent
Cláusula compromissória inserida em contrato não-assinado pelas partes: validade: inexistência de exigência legal: comprovação do consentimento incondicional da parte requerida com o contratado: prática internacional
Existência e Validade da Cláusula Compromissória Não Escrita: Interpretação Extensiva do Artigo 4º, § 1º, da Lei de Arbitragem, à Luz do Direito brasileiro e Comparado
Homologação de sentença arbitral estrangeira: cláusula compromissória cheia: contrato não-assinado: desnecessidade de concordância expressa
Homologação de sentença arbitral estrangeira: contrato não assinado: desnecessidade de concordância expressa com a cláusula compromissória
Transmission et extension de la clause compromissoire en droit français de l'arbitrage international: Etat des lieux