Doutrina

A coerência entre os artigos 31 e 35 da lei de arbitragem: um olhar crítico
A coerência entre os artigos 31 e 35 da lei de arbitragem: um olhar crítico
Descrição

Trecho do capítulo: "Com o advento da lei nº 13.129, de 26 de maio de 2015, adequou-se a redação do artigo 35 da lei de arbitragem para fazer nele constar que os laudos arbitrais estrangeiros para serem reconhecidos ou executados no Brasil, exceto previsão diversa em tratados internacionais, sujeitam-se, unicamente, à homologação pelo Superior Tribunal de Justiça."
Sumário

Introdução -- Senteça estrangeira -- Decisões estatais estrangeiras -- O laudo arbitral estrangeiro -- Conclusão

  • A coerência entre os artigos 31 e 35 da lei de arbitragem: um olhar crítico
  • A coerência entre os artigos 31 e 35 da lei de arbitragem: um olhar crítico

Compartilhe:

RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/9959-a-coerencia-entre-os-artigos-31-e-35-da-lei-de-arbitragem-um-olhar-critico.html?category_id=1845

Todos os direitos reservados a Arbipedia. Termos de Uso. Política de Privacidade.
Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido sem citação da fonte arbipedia.com
Coordenação Ricardo Ranzolin