A coerência entre os artigos 31 e 35 da lei de arbitragem: um olhar crítico
Descrição
Trecho do capítulo: "Com o advento da lei nº 13.129, de 26 de maio de 2015, adequou-se a redação do artigo 35 da lei de arbitragem para fazer nele constar que os laudos arbitrais estrangeiros para serem reconhecidos ou executados no Brasil, exceto previsão diversa em tratados internacionais, sujeitam-se, unicamente, à homologação pelo Superior Tribunal de Justiça."
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/9959-a-coerencia-entre-os-artigos-31-e-35-da-lei-de-arbitragem-um-olhar-critico.html?category_id=175
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