Jurisprudência

Pedido de aplicação da teoria da “actio nata” na contagem do prazo decadencial para controle judicial da sentença arbitral (art. 33, § 1°, da Lei de Arbitragem). Rejeição. Ausência de irregularidade na notificação das partes quanto à prolação da sentença arbitral:
  • Pedido de aplicação da teoria da “actio nata” na contagem do prazo decadencial para controle judicial da sentença arbitral (art. 33, § 1°, da Lei de Arbitragem). Rejeição. Ausência de irregularidade na notificação das partes quanto à prolação da sentença arbitral:
  • Pedido de aplicação da teoria da “actio nata” na contagem do prazo decadencial para controle judicial da sentença arbitral (art. 33, § 1°, da Lei de Arbitragem). Rejeição. Ausência de irregularidade na notificação das partes quanto à prolação da sentença arbitral:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/9917-pedido-de-aplicacao-da-teoria-da-actio-nata-na-contagem-do-prazo-decadencial-para-controle-judicial-da-sentenca-arbitral-art-33-1-da-lei-de-arbitragem-rejeicao-ausencia-de-irregularidade-na-notificacao-das-partes-quanto-a-prolacao-da-sentenca-arbitral.html