Doutrina

A eficácia da cláusula compromissória inserida no estatuto social perante quem com esta expressamente não assinta
A eficácia da cláusula compromissória inserida no estatuto social perante quem com esta expressamente não assinta
Descrição

É intenso o debate travado pela doutrina pátria acerca compulsoriedade da arbitragem societária, por conta de cláusula que a preveja, inserida no Estatuto Social, perante aqueles que não tenham consentido com a sua inserção, sobretudo integrantes do quadro acionário da companhia, ou até mesmo detentores de cotas da sociedade limitada que faça menção em seu Contrato Social à aplicação supletiva da Lei de Sociedades por Ações, que tenham votado contrariamente a esta deliberação, se abstido, ou não comparecido a tal reunião do órgão societário em que se deliberara a respeito. Estamos diante de mais uma reforma da Lei das S.A., que fizera inserir em seu texto a compulsoriedade da arbitragem, quando seu Estatuto Social fizer menção expressa à adoção deste mecanismo. Parece, porém, que o legislador deturpara o teor deste instituo.

Sumário

1 Introdução -- 1.1 A arbitragem como negócio jurídico contratual -- 1.2 Caráter voluntário e consensual -- 1.3 A reforma legislativa da Lei de Arbitragem e sua aplicabilidade às Sociedades por Ações -- 1.4 A autorregulação do mercado de capitais brasileiro -- 1.5 A cláusula compromissória compulsória e a jurisprudência -- 2 Conclusão -- 3 Bibliografia

  • A eficácia da cláusula compromissória inserida no estatuto social perante quem com esta expressamente não assinta
  • A eficácia da cláusula compromissória inserida no estatuto social perante quem com esta expressamente não assinta

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/9915-a-eficacia-da-clausula-compromissoria-inserida-no-estatuto-social-perante-quem-com-esta-expressamente-nao-assinta.html

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