Este trabalho visa compreender os elementos gerais do negócio jurídico e analisá-lo através da classificação proposta por Antonio Junqueira de Azevedo, sob a ótica da teoria tricotômica de existência, validade e eficácia, para então demonstrar que a cláusula compromissória é, em si, um negócio jurídico, advindo da declaração de vontade das partes, que visa à produção de efeitos no mundo jurídico, qual seja: a solução de conflitos pela via privada. Propõe-se analisar então o negócio jurídico, bem como o instituto da arbitragem, objetivando a compreensão dos objetos aqui delimitados, para então explanar as diretrizes do Direito Civil na Arbitragem.
Sumário
1 Introdução -- 2 Formas adequadas de solução de conflitos -- 3 Princípios informativos da arbitragem: autonomia da vontade, competência-competência e autonomia da cláusula compromissória -- 4 Arbitragem como negócio jurídico -- 5 Teoria tricotômica e a cláusula compromissória
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/9889-a-clausula-compromissoria-como-negocio-juridico.html
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