Doutrina

Administração pública na arbitragem e o papel do ministério público
Administração pública na arbitragem e o papel do ministério público
Descrição

A admissão da participação da administração pública na arbitragem apresenta diversos questionamentos práticos, dentre eles à admissão ou não da atuação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, bem como possibilidade de impugnação da sentença arbitral pelo Parquet. Na atuação como fiscal da ordem jurídica, não obstante a disponibilidade do direito, deve-se admitir intervenção excepcional do Ministério Público, especialmente em caso de concomitância de investigação civil pelo órgão, visando conferir maior segurança jurídica ao processo arbitral. Ainda de forma excepcional deve se admitir a legitimidade ativa do Parquet para a ação declaratória de inexistência da sentença arbitral, ou para suscitar o mesmo vício de forma incidental em sede de cumprimento de sentença, por exemplo, com base na atribuição de tutela do patrimônio público.

Sumário

Introdução - 1 Intervenção do Ministério Público no processo arbitral como fiscal da ordem jurídica - 2 Excepcional admissão da intervenção do Ministério Público no processo arbitral - 3 Atuação do Ministério Público como órgão agente: impugnação da sentença arbitral - 4 Meios de impugnação

  • Administração pública na arbitragem e o papel do ministério público
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/9881-administracao-publica-na-arbitragem-e-o-papel-do-ministerio-publico.html?category_id=112

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