Doutrina

A aplicação da cláusula da nação mais favorecida nas arbitragens de investimento: o caso D.S. Construction VS. Líbia
A aplicação da cláusula da nação mais favorecida nas arbitragens de investimento: o caso D.S. Construction VS. Líbia
Descrição

Trecho do artigo: "O fluxo de investimentos entre países é uma das consequências do crescimento exponencial da globalização. Com isso, surge a necessidade de implementação de mecanismos para proteger os investidores estrangeiros. Um dos mecanismos que podem ser utilizados para esse propósito são os chamados Acordos Internacionais de Investimentos (doravante denominados, 'Acordos de Investimentos'). Neles, regras são estabelecidas para que o investidor externo possa ser admitido no país que receberá o investimento, da mesma forma que são estabelecidas regras para o país que receberá o incentivo."

Sumário

O entendimento da Corte de Paris: Artigo 8 do Acordo de Investimentos da OIC – Cláusula de Nação Mais Favorecida -- O entendimento da Corte de Paris: O Artigo 17 do Acordo de Investimentos da OIC -- A aplicação do art. 1466 do Código de Processo Civil FrancêsAs possíveis implicações nas arbitragens futuras acobertadas pelos Acordos de Investimentos da OIC

  • A aplicação da cláusula da nação mais favorecida nas arbitragens de investimento: o caso D.S. Construction VS. Líbia
  • A aplicação da cláusula da nação mais favorecida nas arbitragens de investimento: o caso D.S. Construction VS. Líbia

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/9826-a-aplicacao-da-clausula-da-nacao-mais-favorecida-nas-arbitragens-de-investimento-o-caso-d-s-construction-vs-libia.html?category_id=3699

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