O litisconsórcio passivo não impede a instituição de arbitragem, cabendo ao árbitro decidir sobre o ingresso nos autos do litisconsorte que não firmou contrato
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/9798-o-litisconsorcio-passivo-nao-impede-a-instituicao-de-arbitragem-cabendo-ao-arbitro-decidir-sobre-o-ingresso-nos-autos-do-litisconsorte-que-nao-firmou-contrato.html