Arbitragem administrativa à luz da Constituição Federal
Descrição
Este estudo versa sobre a adoção da arbitragem para solução definitiva de conflitos entre a Administração Pública brasileira e o administrado. Apesar de fortes razões sociológicas contrárias à adoção do instituto no Brasil, surpreendentemente, a comunidade jurídica assimilou-o com tranquilidade. Razões dogmáticas, porém, impedem sua adoção. A tese de que ela é possível quando se trata de interesse secundário é insustentável, pois o interesse secundário só é válido quando coincidente com o primário. A indisponibilidade do interesse público foi contornada pela expressa autorização legislativa. É impossível contornar a supremacia do interesse público sobre o privado, que impede afastar do Judiciário a prerrogativa de dar a última palavra sobre a interpretação das questões relativas ao interesse público. Por isso, todas as leis autorizadoras da arbitragem administrativa são inconstitucionais.
Sumário
1. Introdução - 2. Delimitação conceitual - 3. Considerações zetéticas - 4. Primeira fase: afronta à indisponibilidade - 5. Segunda fase: afronta à supremacia do interesse público sobre o privado - 6. Conclusões - 7. Referências
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/9778-arbitragem-administrativa-a-luz-da-constituicao-federal.html
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