Jurisprudência

Restrição da apreciação do pedido de homologação de sentença arbitral estrangeira aos requisitos dos arts. 37 a 39 da Lei de Arbitragem, sem qualquer possibilidade de reexame do mérito da decisão arbitral, no que se denomina “juízo de delibação”:
  • “Coisa julgada arbitral estrangeira”: impossibilidade de revisão do mérito da sentença arbitral estrangeira- Restrição da apreciação do pedido de homologação de sentença arbitral estrangeira aos requisitos dos arts. 37 a 39 da Lei de Arbitragem, sem qualquer possibilidade de reexame do mérito da decisão arbitral, no que se denomina “juízo de delibação”:
  • “Coisa julgada arbitral estrangeira”: impossibilidade de revisão do mérito da sentença arbitral estrangeira- Restrição da apreciação do pedido de homologação de sentença arbitral estrangeira aos requisitos dos arts. 37 a 39 da Lei de Arbitragem, sem qualquer possibilidade de reexame do mérito da decisão arbitral, no que se denomina “juízo de delibação”:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/966-restricao-da-apreciacao-do-pedido-de-homologacao-de-sentenca-arbitral-estrangeira-aos-requisitos-dos-arts-37-a-39-da-lei-de-arbitragem-sem-qualquer-possibilidade-de-reexame-do-merito-da-decisao-arbitral-no-que-se-denomina-juizo-de-delibacao.html