Arbitragem nos dissídios individuais trabalhistas: a nova condição do trabalhador hipersuficiente
Descrição
O debate sobre a possibilidade do uso da arbitragem como método alternativo de solução de conflitos ressurgiu com a Lei nº. 13.467, de 13 de julho de 2017, a chamada “reforma trabalhista”, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991. A alteração da lei teve a finalidade de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Esta dissertação pretende estudar os métodos alternativos de resolução de conflitos, sendo eles: mediação, conciliação, e como principal foco do estudo, o instituto da arbitragem e a sua utilização junto à justiça do trabalho. Inicialmente, fez-se um levantamento do histórico trabalhista no Brasil e em seguida abordou-se o significado e formas de aplicabilidade de cada um dos meios mencionados. Por fim, discorreu-se sobre a possibilidade da arbitragem no meio trabalhista perante suas correntes favoráveis e não favoráveis de sua aplicação e por fim, a nova figura de trabalhador implementada pela lei, o hipersuficiente. Este estudo objetiva aprofundar algumas reflexões concernentes à utilização da arbitragem em matéria trabalhista.
Sumário
Introdução -- A arbitragem como método alternativo de resolução de conflitos extrajudiciais -- Conciliação, mediação e arbitragem -- Compatibilidade da arbitragem com o direito brasileiro -- Arbitragem na justiça do trabalho -- Conclusão
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/9626-arbitragem-nos-dissidios-individuais-trabalhistas-a-nova-condicao-do-trabalhador-hipersuficiente.html?category_id=3610
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