Arbitragem no mercado de capitais. Indeferimento do pedido de tramitação de ação judicial em segredo de justiça com base no art. 189, I, III e IV, do CPC/2015. O sigilo que se impõe às arbitragens é pernicioso à transparência e à higidez do mercado de capitais e ao desenvolvimento do direito comercial. Prevalência dos arts. 5º, LX, e 93, IX, da Constituição Federal:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/9595-arbitragem-no-mercado-de-capitais-indeferimento-do-pedido-de-tramitacao-de-acao-judicial-em-segredo-de-justica-com-base-no-art-189-i-iii-e-iv-do-cpc-2015-o-sigilo-que-se-impoe-as-arbitragens-e-pernicioso-a-transparencia-e-a-higidez-do-mercado-de-capitais-e-ao-desenvolvimento-do-direito-comercial-prevalencia-dos-arts-5-lx-e-93-ix-da-constituicao-federal.html?category_id=243