Cláusula arbitral estatutária e sua aprovação por voto majoritário: por que resistir?
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Trecho do comentário: "Surpreendem-me ainda hoje as reações negativas quanto à inclusão de cláusula compromissória no estatuto de sociedade, muito embora, em 1850, o Código Comercial ter previsto, por interesse dos comerciantes – empresários de então –, a utilização da arbitragem para a solução dos conflitos interna corporis das sociedades."
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/9571-clausula-arbitral-estatutaria-e-sua-aprovacao-por-voto-majoritario-por-que-resistir.html?category_id=243
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