Doutrina

Árbitro. Confiança das partes. Condenação criminal. Dever de revelação não observado. Incidência do art. 32, II da Lei de Arbitragem.
Descrição

Trecho do artigo: "A questão posta para análise é das mais sensíveis ao instituto da arbitragem, pois envolve o exercício de função jurisdicional por árbitro - Sr. Árbitro (“Árbitro”) – condenado criminalmente pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, “[à] pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa (...)” por crime contra o Sistema Financeiro Nacional,fato esse que não foi informado às partes, como impõe o comando do art. 14, § 1º da Lei n. 9.307/96 (“Lei de Arbitragem” ou “LdA”), e, consequentemente, ao Juízo da 33ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, onde tramitava Medida Cautelar de Instituição de Arbitragem."

  • Árbitro. Confiança das partes. Condenação criminal. Dever de revelação não observado. Incidência do art. 32, II da Lei de Arbitragem.
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/9568-arbitro-confianca-das-partes-condenacao-criminal-dever-de-revelacao-nao-observado-incidencia-do-art-32-ii-da-lei-de-arbitragem.html?category_id=908

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