Árbitro. Confiança das partes. Condenação criminal. Dever de revelação não observado. Incidência do art. 32, II da Lei de Arbitragem.
Descrição
Trecho do artigo: "A questão posta para análise é das mais sensíveis ao instituto da arbitragem, pois envolve o exercício de função jurisdicional por árbitro - Sr. Árbitro (“Árbitro”) – condenado criminalmente pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, “[à] pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa (...)” por crime contra o Sistema Financeiro Nacional,fato esse que não foi informado às partes, como impõe o comando do art. 14, § 1º da Lei n. 9.307/96 (“Lei de Arbitragem” ou “LdA”), e, consequentemente, ao Juízo da 33ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, onde tramitava Medida Cautelar de Instituição de Arbitragem."
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/9568-arbitro-confianca-das-partes-condenacao-criminal-dever-de-revelacao-nao-observado-incidencia-do-art-32-ii-da-lei-de-arbitragem.html
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