Doutrina

As sentenças arbitrais parciais à luz da Lei n.º 13.129/2015 e do CPC/2015
Descrição

Trecho do artigo: "A Lei n.º 13.129/2015, que alterou a lei brasileira de arbitragem, positivou no ordenamento pátrio a possibilidade de prolação de sentenças parciais pelos árbitros (art. 23, § 1º da Lei n.º 9.307/1996). Ainda, restou disposto que o prazo de 90 dias para a propositura de ação de nulidade corre a partir da notificação de cada sentença, parcial ou final, ou da respectiva decisão de esclarecimentos (art. 33, § 1º da Lei n.º 9.307/1996)."

  • As sentenças arbitrais parciais à luz da Lei n.º 13.129/2015 e do CPC/2015
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/9471-as-sentencas-arbitrais-parciais-a-luz-da-lei-n-13-129-2015-e-do-cpc-2015.html?category_id=155

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