Doutrina

A sub-rogação prevista no art. 786 do Código Civil e a convenção de arbitragem celebrada pelo segurado
Descrição

O presente artigo questiona se, à luz do art. 786 do Código Civil, a convenção de arbitragem celebrada pelo segurado seria eficaz perante o segurador que, dela, não participou. Por meio da interpretação do texto normativo, buscar-se-á demonstrar que, do art. 786 do Código Civil, não se pode extrair norma que vincule automaticamente o segurador ao efeito direto da convenção arbitral. A interpretação proposta é também consonante com o princípio da relatividade dos efeitos contratuais, que, no caso, não se é excepcionado por outra norma do sistema. À luz dessas premissas, concluir-se-á que a convenção arbitral celebrada pelo segurado, por si, não irradia eficácia direta perante o segurador que dela não participou ou que a ela não aderiu.

Sumário

1. A delimitação do problema. 2. Os conceitos jurídicos implicados na solução do problema: a transmissão de situação jurídica. 3. Sobre o pagamento com sub-rogação. 3.1. A natureza mista da sub-rogação decorrente do pagamento. 3.2. As finalidades subjacentes da sub-rogação. 3.3. O pagamento como fonte da sub-rogação e como ato-fato jurídico. 3.4. As modalidades de sub-rogação. 4. A sub-rogação e a cessão de crédito. 5. A sub-rogação da seguradora que procede ao pagamento em razão de contrato de seguro de dano. 5.1. Algumas considerações sobre o contrato de seguro de dano. 5.2. A sub-rogação decorrente do art. 786 do Código Civil. 6. A ineficácia de cláusula compromissória celebrada entre o credor originário (segurado) e o devedor. 6.1. Sobre as distintas operações contratuais celebradas. 6.2. Sobre a ineficácia da cláusula compromissória perante o segurador que, dela, não é parte. Conclusões.

  • A sub-rogação prevista no art. 786 do código civil e a convenção de arbitragem celebrada pelo segurado
  • A sub-rogação prevista no art. 786 do código civil e a convenção de arbitragem celebrada pelo segurado

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/9441-a-sub-rogacao-prevista-no-art-786-do-codigo-civil-e-a-convencao-de-arbitragem-celebrada-pelo-segurado.html?category_id=251

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