Doutrina

Redação de compromissos arbitrais e escolha de idioma e sede em arbitragens
Descrição

O trabalho aborda os elementos que as partes devem levar em conta na elaboração da convenção de arbitragem, focando em duas questões principais: o idioma empregado no procedimento e a determinação da sede do tribunal. A escolha do idioma pode facilitar ou dificultar o procedimento arbitral, questão de natureza essencialmente prática, enquanto que a determinação da sede implicará a escolha do juízo competente para a anulação do laudo bem como para a realização de todos os atos de auxílio do tribunal arbitral, questão de alta relevância jurídica. Analisam-se também esses elementos principalmente quando uma das partes é a Administração Pública.

Sumário

INTRODUÇÃO -- IMPORTÂNCIA/CONSEQUÊNCIAS DA ESCOLHA DO IDIOMA DO PROCEDIMENTO ARBITRAL -- IMPORTÂNCIA/CONSEQUÊNCIAS DA ESCOLHA DO IDIOMA PELO ENTE ESTATAL -- IMPORTÂNCIA/CONSEQUÊNCIAS DA ESCOLHA DA SEDE -- Que seja parte da Convenção de Nova York -- Que tenha legislação favorável à arbitragem -- Que considere o objeto do litígio arbitrável -- Cujo judiciário tenha uma posição pró-arbitragem (favor arbitratis) -- IMPORTÂNCIA/CONSEQUÊNCIAS DA ESCOLHA DA SEDE PELO ENTE ESTATAL -- NOTAS FINAIS

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/9383-redacao-de-compromissos-arbitrais-e-escolha-de-idioma-e-sede-em-arbitragens.html?category_id=110

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Coordenação Ricardo Ranzolin