Decisão de segundo grau que reconheceu a competência do Poder Judiciário para análise de cláusula compromissória em contrato de adesão por inobservância do art. 4º, § 2º, da Lei de Arbitragem. Inadmissibilidade de recurso especial por necessidade de revisão do contexto fático-probatório. Inteligência das súmulas n. 5 e 7 do STJ:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/9344-decisao-de-segundo-grau-que-reconheceu-a-competencia-do-poder-judiciario-para-analise-de-clausula-compromissoria-em-contrato-de-adesao-por-inobservancia-do-art-4-2-da-lei-de-arbitragem-inadmissibilidade-de-recurso-especial-por-necessidade-de-revisao-do-contexto-fatico-probatorio-inteligencia-das-sumulas-n-5-e-7-do-stj.html