Comentário à Sentença Estrangeira Contestada n. 14.930 - EX (2015/0302344-0)
Descrição
Trecho do comentário: "A transmissibilidade de cláusulas compromissórias via sub-rogação é amplamente debatida no Brasil há muitos anos. Por esse motivo, havia muita expectativa em torno do julgamento da SEC 14.930 – EX pelo Superior Tribunalde Justiça ('STJ')."
Sumário
I – Julgado; II – Comentário; II.1 INTRODUÇÃO -- II.2 RESUMO DO CASO -- II.3 FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO -- II.4 ANÁLISE DA DECISÃO -- A cláusula compromissória não tem caráter personalíssimo -- A cláusula compromissória é ato jurídico de natureza híbrida -- A sub-rogação vincula a segurada ao contrato sub-rogado, incluindo suas limitações, seus defeitos, suas qualidades, seus termos e suas condições -- II.5 CONCLUSÃO
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/9338-comentario-a-sentenca-estrangeira-contestada-n-14-930-ex-2015-0302344-0.html?category_id=266
Todos os direitos reservados a Arbipedia. Termos de Uso.Política de Privacidade. Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido sem citação da fonte arbipedia.com Coordenação Ricardo Ranzolin