Doutrina

Comentários à Apelação Cível n. 1056400-47.2019.8.26.0100
Descrição

Trecho do comentário: "Trata-se de apelação cível em que se discutem os efeitos de uma alegada falta no cumprimento do dever de revelação por parte do Presidente de um Tribunal Arbitral constituído segundo o Regulamento de Arbitragem (“Regulamento”) do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil--Canadá (“CAM-CCBC”). A ação anulatória da sentença arbitral final proferida em 07.02.2018 (“Sentença”) foi julgada improcedente pela 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem da Comarca da Capital. Por meio do acórdão ora comentado, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial deu provimento à comentado, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial deu provimento à apelação do autor da anulatória, em votação unânime que seguiu o voto condutordo relator, o Desembargador Fortes Barbosa."

Sumário

I – Julgado; II – Comentário; II.A – Resumo da decisão; II.B); Comentário; II.B.1. O fato nãoI – Julgado; II – Comentário; II.A – Resumo da decisão; II.B); Comentário; II.B.1. O fato não revelado merecia revelação? II.B.2. A consequência da constatação da falha no dever de revelação é, necessariamente, a anulação da sentença arbitral proferida pelo árbitro inadimplente com seu dever?

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/9336-comentarios-a-apelacao-civel-n-1056400-47-2019-8-26-0100.html

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