Jurisprudência

Sentença arbitral estrangeira (França) que “para ser homologada e produzir efeitos no Brasil, deve estar autenticada por cônsul brasileiro, nos termos do art. 216-C do Regimento Interno” do STJ. O Acordo de Cooperação em Matéria Civil entre o Brasil e a França (Decreto nº 3.598/2000) prevê a dispensa da autenticação de documentos públicos, e somente se aplicaria a documento privado caso as assinaturas nele opostas fossem reconhecidas por notário ou autoridade francesa equivalente:
  • Aspectos gerais da ação de homologação de sentença arbitral estrangeira- Sentença arbitral estrangeira (França) que “para ser homologada e produzir efeitos no Brasil, deve estar autenticada por cônsul brasileiro, nos termos do art. 216-C do Regimento Interno” do STJ. O Acordo de Cooperação em Matéria Civil entre o Brasil e a França (Decreto nº 3.598/2000) prevê a dispensa da autenticação de documentos públicos, e somente se aplicaria a documento privado caso as assinaturas nele opostas fossem reconhecidas por notário ou autoridade francesa equivalente:
  • Aspectos gerais da ação de homologação de sentença arbitral estrangeira- Sentença arbitral estrangeira (França) que “para ser homologada e produzir efeitos no Brasil, deve estar autenticada por cônsul brasileiro, nos termos do art. 216-C do Regimento Interno” do STJ. O Acordo de Cooperação em Matéria Civil entre o Brasil e a França (Decreto nº 3.598/2000) prevê a dispensa da autenticação de documentos públicos, e somente se aplicaria a documento privado caso as assinaturas nele opostas fossem reconhecidas por notário ou autoridade francesa equivalente:

Compartilhe:

RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/933-sentenca-arbitral-estrangeira-franca-que-para-ser-homologada-e-produzir-efeitos-no-brasil-deve-estar-autenticada-por-consul-brasileiro-nos-termos-do-art-216-c-do-regimento-interno-do-stj-o-acordo-de-cooperacao-em-materia-civil-entre-o-brasil-e-a-franca-decreto-n-3-598-2000-preve-a-dispensa-da-autenticacao-de-documentos-publicos-e-somente-se-aplicaria-a-documento-privado-caso-as-assinaturas-nele-opostas-fossem-reconhecidas-por-notario-ou-autoridade-francesa-equivalente.html