Jurisprudência

Execução de crédito perante o poder judiciário suspensa com a instauração de procedimento arbitral para julgar sua existência e validade. Indeferimento da tutela de urgência para autorizar voto em na Assembleia Geral de Credores com o valor alegado pelo autor. Crédito ainda ilíquido e incerto. Não preenchidos os requisitos para a antecipação da tutela:
  • Execução de crédito perante o poder judiciário suspensa com a instauração de procedimento arbitral para julgar sua existência e validade. Indeferimento da tutela de urgência para autorizar voto em na Assembleia Geral de Credores com o valor alegado pelo autor. Crédito ainda ilíquido e incerto. Não preenchidos os requisitos para a antecipação da tutela
  • Execução de crédito perante o poder judiciário suspensa com a instauração de procedimento arbitral para julgar sua existência e validade. Indeferimento da tutela de urgência para autorizar voto em na Assembleia Geral de Credores com o valor alegado pelo autor. Crédito ainda ilíquido e incerto. Não preenchidos os requisitos para a antecipação da tutela

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/9327-execucao-de-credito-perante-o-poder-judiciario-suspensa-com-a-instauracao-de-procedimento-arbitral-para-julgar-sua-existencia-e-validade-indeferimento-da-tutela-de-urgencia-para-autorizar-voto-em-na-assembleia-geral-de-credores-com-o-valor-alegado-pelo-autor-credito-ainda-iliquido-e-incerto-nao-preenchidos-os-requisitos-para-a-antecipacao-da-tutela.html