Ação de execução de cláusula compromissória. Perda de objeto com a instauração da arbitragem. Art. 85, §10 do CPC/2015. Os honorários advocatícios serão devidos por aquele que tiver dado causa à demanda ao resistir à instauração da arbitragem:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/9275-acao-de-execucao-de-clausula-compromissoria-perda-de-objeto-com-a-instauracao-da-arbitragem-art-85-10-do-cpc-2015-os-honorarios-advocaticios-serao-devidos-por-aquele-que-tiver-dado-causa-a-demanda-ao-resistir-a-instauracao-da-arbitragem.html