Jurisprudência

Cumprimento de carta arbitral. Reintegração de posse. Alegação de competência absoluta do foro do imóvel, conforme o art. 47, § 2º, do CPC/2015. Litígio arbitral sem natureza possessória, mas obrigacional. Eficácia da cláusula de eleição de foro do contrato que trata especialmente sobre o cumprimento de sentença arbitral:
  • Cumprimento de Carta Arbitral. Reintegração de posse. Alegação de competência absoluta do foro do imóvel, conforme o art. 47, §2º do CPC/ 2015. Litígio arbitral sem natureza possessória, mas obrigacional. Eficácia da cláusula de eleição de foro do contrato que trata especialmente sobre o cumprimento de sentença arbitral:
  • Cumprimento de Carta Arbitral. Reintegração de posse. Alegação de competência absoluta do foro do imóvel, conforme o art. 47, §2º do CPC/ 2015. Litígio arbitral sem natureza possessória, mas obrigacional. Eficácia da cláusula de eleição de foro do contrato que trata especialmente sobre o cumprimento de sentença arbitral:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/9269-cumprimento-de-carta-arbitral-reintegracao-de-posse-alegacao-de-competencia-absoluta-do-foro-do-imovel-conforme-o-art-47-2-do-cpc-2015-litigio-arbitral-sem-natureza-possessoria-mas-obrigacional-eficacia-da-clausula-de-eleicao-de-foro-do-contrato-que-trata-especialmente-sobre-o-cumprimento-de-sentenca-arbitral.html