Execução simplificada e a desjudicialização do processo civil: mito ou realidade
Descrição
Trecho do artigo: "Registra-se, ainda, que parcela considerável da jurisdição estatal foi também delegada, facultativamente, à jurisdição privada (arbitragem), desde que o conflito se verifique entre pessoas capazes e o objeto litígios verse sobre direitos patrimoniais disponíveis (que admitem transação), segundo se infere do disposto no art. 1º da Lei 9.307/1996. Esse modelo normativo de jurisdição privada – hoje reconhecido e vitorioso no Brasil – que se espelhou nas regras UNCITRAL, equipara os árbitros aos juízes togados, de forma que as suas sentenças não se sujeitam a recurso ou homologação pelo Poder Judiciário, e, para efeitos penais, quando no exercício de suas funções ou em razão delas, equiparam-se aos funcionários públicos (arts. 17 e 18 da Lei 9.307/1996)."
Sumário
1 O nosso Homenageado e o processo civil brasileiro -- 2 Introdução -- 3 Execução jurisdicionalizada de título extrajudicial e a crise da jurisdição estatal: “Il collo di botiglia” -- 4 Execução extrajudicial e a sua constitucionalidade -- 5 Precedentes legislativos nacionais de “ações” extrajudiciais -- 6 Breves notas sobre os sistemas alienígenas em sede de execução extrajudicial -- 7 O modelo português de execução desjudicializada de título extrajudicial -- 8 Uma proposta para o sistema brasileiro: “il processo che non c`è” -- 9 Conclusão
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/9265-execucao-simplificada-e-a-desjudicializacao-do-processo-civil-mito-ou-realidade.html?category_id=707
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