Citação da parte ré por edital anos após o ajuizamento da ação judicial. Eficácia negativa da cláusula compromissória que representaria, pelas particularidades do caso concreto, afronta ao princípio contido no art. 5º, XXXV, da CRFB. Prosseguimento da ação perante o Poder Judiciário:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/9230-citacao-da-parte-re-por-edital-anos-apos-o-ajuizamento-da-acao-judicial-eficacia-negativa-da-clausula-compromissoria-que-representaria-pelas-particularidades-do-caso-concreto-afronta-ao-principio-contido-no-art-5-xxxv-da-crfb-prosseguimento-da-acao-perante-o-poder-judiciario.html