Doutrina

A utilização da mediação pela administração pública: inovações legislativas e desafios enfrentados
Descrição

Publicado em 2015, o Código de Processo Civil disciplinou a autocomposição de conflitos envolvendo a Administração Pública. Seguindo esse mesmo caminho, a Lei de Mediação determinou, ainda, a criação de Câmaras de Mediação e Conciliação dirigidas à resolução consensual e extrajudicial de conflitos nesse mesmo âmbito. Nesse sentido, o presente artigo tem como objetivo geral analisar a aplicação da mediação envolvendo conflitos na seara da Administração Pública, com ênfase nas inovações legislativas e desafios enfrentados. Serão, dessa forma, estudados os diplomas legislativos que tratam da matéria, sendo considerados, também, os principais entraves para sua implementação. Para o desenvolvimento da pesquisa, a metodologia empregada foi a bibliográfica, incluindo a consulta à legislação pertinente, bem como à doutrina e jurisprudência atinentes ao tema.

Sumário

1 Introdução -- 2 A mediação como forma de solução de litígios -- 2.1 A mediação como técnica de afirmação célere e universal à justiça -- 2.2 Conceito jurídico e os benefícios da mediação -- 2.3 A previsão legal da mediação no Brasil e da possibilidade de a Administração Pública ser destinatária dos métodos consensuais de resolução de conflitos -- 3 Desafios para a autocomposição de conflitos na Administração Pública -- 4 Conclusão -- Referências

  • A utilização da mediação pela administração pública: inovações legislativas e desafios enfrentados
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/9195-a-utilizacao-da-mediacao-pela-administracao-publica-inovacoes-legislativas-e-desafios-enfrentados.html?category_id=3449

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