Jurisprudência

Embora não referida na contestação, o fato de a cláusula compromissória ter sido tratada na própria petição inicial elide a preclusão a que refere o art. 337, § 6º, do CPC/2015 e determina a extinção do feito sem julgamento do mérito:
  • Embora não referida na contestação, o fato de a cláusula compromissória ter sido tratada na própria petição inicial elide a preclusão a que refere o art. 337, § 6º, do CPC/2015 e determina a extinção do feito sem julgamento do mérito:
  • Embora não referida na contestação, o fato de a cláusula compromissória ter sido tratada na própria petição inicial elide a preclusão a que refere o art. 337, § 6º, do CPC/2015 e determina a extinção do feito sem julgamento do mérito:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/9190-embora-nao-referida-na-contestacao-o-fato-de-a-clausula-compromissoria-ter-sido-tratada-na-propria-peticao-inicial-elide-a-preclusao-a-que-refere-o-art-337-6-do-cpc-2015-e-determina-a-extincao-do-feito-sem-julgamento-do-merito.html?category_id=262