Jurisprudência

Aplicação imediata da atual Lei de Arbitragem somente quando eventual impugnação ao processo judicial relativa à arbitragem tenha ocorrido a partir de 23 de novembro de 1996, data de sua entrada em vigência:
  • Aplicabilidade retroativa da Lei n. 9.307/96- Aplicação imediata da atual Lei de Arbitragem somente quando eventual impugnação ao processo judicial relativa à arbitragem tenha ocorrido a partir de 23 de novembro de 1996, data de sua entrada em vigência:
  • Aplicabilidade retroativa da Lei n. 9.307/96- Aplicação imediata da atual Lei de Arbitragem somente quando eventual impugnação ao processo judicial relativa à arbitragem tenha ocorrido a partir de 23 de novembro de 1996, data de sua entrada em vigência:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/913-aplicacao-imediata-da-atual-lei-de-arbitragem-somente-quando-eventual-impugnacao-ao-processo-judicial-relativa-a-arbitragem-tenha-ocorrido-a-partir-de-23-de-novembro-de-1996-data-de-sua-entrada-em-vigencia.html