Jurisprudência

Cláusula compromissória em contrato social. Ação de reconhecimento de sociedade de fato que deve tramitar perante a justiça estatal. Enquanto não for reconhecida tal situação por decisão judicial, os acionistas “de fato” são considerados “terceiros”, não se sujeitando, pois, à cláusula de convenção de arbitragem:
  • Cláusula compromissória em contrato social. Ação de reconhecimento de sociedade de fato que deve tramitar perante a justiça estatal. Enquanto não for reconhecida tal situação por decisão judicial, os acionistas “de fato” são considerados “terceiros”, não se sujeitando, pois, à cláusula de convenção de arbitragem:
  • Cláusula compromissória em contrato social. Ação de reconhecimento de sociedade de fato que deve tramitar perante a justiça estatal. Enquanto não for reconhecida tal situação por decisão judicial, os acionistas “de fato” são considerados “terceiros”, não se sujeitando, pois, à cláusula de convenção de arbitragem:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/9033-clausula-compromissoria-em-contrato-social-acao-de-reconhecimento-de-sociedade-de-fato-que-deve-tramitar-perante-a-justica-estatal-enquanto-nao-for-reconhecida-tal-situacao-por-decisao-judicial-os-acionistas-de-fato-sao-considerados-terceiros-nao-se-sujeitando-pois-a-clausula-de-convencao-de-arbitragem.html