Ajuizamento de tutela provisória a fim de sustar os efeitos de sentença arbitral. Confusão operada pela câmara de arbitragem, que notificou erroneamente uma das partes quanto ao dia da realização de audiência de conciliação. Condenação da parte ausente. Violação dos direitos ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV, CRFB). Verificados o “fumus boni iuris” e o “perriculum in mora”. Deferimento da tutela provisória:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/9024-ajuizamento-de-tutela-provisoria-a-fim-de-sustar-os-efeitos-de-sentenca-arbitral-confusao-operada-pela-camara-de-arbitragem-que-notificou-erroneamente-uma-das-partes-quanto-ao-dia-da-realizacao-de-audiencia-de-conciliacao-condenacao-da-parte-ausente-violacao-dos-direitos-ao-contraditorio-e-a-ampla-defesa-art-5-lv-crfb-verificados-o-fumus-boni-iuris-e-o-perriculum-in-mora-deferimento-da-tutela-provisoria.html