Impugnação à execução de sentença arbitral. Alegação de prescrição intercorrente. A inércia do exequente só ocorre se, intimado pessoalmente para dar prosseguimento ao processo, não adota as providências necessárias ao curso do feito. Inocorrência:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/8995-impugnacao-a-execucao-de-sentenca-arbitral-alegacao-de-prescricao-intercorrente-a-inercia-do-exequente-so-ocorre-se-intimado-pessoalmente-para-dar-prosseguimento-ao-processo-nao-adota-as-providencias-necessarias-ao-curso-do-feito-inocorrencia.html