O Compromisso Arbitral e o Momento de Nomeação dos Árbitros: por uma Interpretação Razoável do Artigo 10 da Lei de Arbitragem
Descrição
Consideradas as formalidades postas pela Lei de Arbitragem para a celebração de compromis-so arbitral, propomos uma reflexão sobre as consequências de sua não observância, no que toca àqueles que, acreditamos, não sejam requisitos substanciais do ato. A partir desse exercício, concluímos pela conveniência de uma interpretação finalística e razoável do art. 10 da Lei de Arbitragem, prestigiando a arbitragem enquanto manifestação da vontade partes, quando suficientemente identificada sua opção pela jurisdição privada para a solução de um litígio presente.
Sumário
CONTEXTUALIZAÇÃO DO PROBLEMA -- CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA E COMPROMISSO ARBITRAL -- A NOMEAÇÃO DE ÁRBITRO OU DE ENTIDADE DELEGATÁRIA COMO REQUISITO DE VALIDADE DO COMPROMISSO ARBITRAL -- EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO COMPROMISSO ARBITRAL NO BRASIL E SEU REGIME DE NULIDADE -- INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL E FINALÍSTICA DO ARTIGO 10 DA LEI DE ARBITRAGEM
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/8988-o-compromisso-arbitral-e-o-momento-de-nomeacao-dos-arbitros-por-uma-interpretacao-razoavel-do-artigo-10-da-lei-de-arbitragem.html
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