Jurisprudência

Cumprimento de sentença arbitral. Mesmo diante de atraso no pagamento, verificada a complexidade dos cálculos para liquidação da dívida e a necessidade de perícia contábil, não é razoável a aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015:
  • Sentença arbitral ilíquida- Cumprimento de sentença arbitral. Mesmo diante de atraso no pagamento, verificada a complexidade dos cálculos para liquidação da dívida e a necessidade de perícia contábil, não é razoável a aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015:
  • Sentença arbitral ilíquida- Cumprimento de sentença arbitral. Mesmo diante de atraso no pagamento, verificada a complexidade dos cálculos para liquidação da dívida e a necessidade de perícia contábil, não é razoável a aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/8985-cumprimento-de-sentenca-arbitral-mesmo-diante-de-atraso-no-pagamento-verificada-a-complexidade-dos-calculos-para-liquidacao-da-divida-e-a-necessidade-de-pericia-contabil-nao-e-razoavel-a-aplicacao-da-multa-prevista-no-art-523-1-do-cpc-2015.html