Procedimento de liquidação de sentença arbitral por arbitramento (art. 509, I, do CPC/2015), o qual não representa cerceamento de defesa. Possibilidade de posterior realização de prova, a depender de apuração pelo magistrado para a formação de sua convicção:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/8976-procedimento-de-liquidacao-de-sentenca-arbitral-por-arbitramento-art-509-i-do-cpc-2015-o-qual-nao-representa-cerceamento-de-defesa-possibilidade-de-posterior-realizacao-de-prova-a-depender-de-apuracao-pelo-magistrado-para-a-formacao-de-sua-conviccao.html