Jurisprudência

Cumprimento de sentença arbitral. Frustradas as tentativas para a localização de ativos patrimoniais e financeiros da executada, admite-se penhora de partes das verbas salariais. Mitigação da impenhorabilidade para além das hipóteses previstas no art. 833, § 2º do CPC/2015, nos termos do EResp 1.582.475/RS:
  • Questões gerais pertinentes à ação de nulidade e ao cumprimento de sentença arbitral- Cumprimento de sentença arbitral. Frustradas as tentativas para a localização de ativos patrimoniais e financeiros da executada, admite-se penhora de partes das verbas salariais. Mitigação da impenhorabilidade para além das hipóteses previstas no art. 833, § 2º do CPC/2015, nos termos do EResp 1.582.475/RS:
  • Questões gerais pertinentes à ação de nulidade e ao cumprimento de sentença arbitral- Cumprimento de sentença arbitral. Frustradas as tentativas para a localização de ativos patrimoniais e financeiros da executada, admite-se penhora de partes das verbas salariais. Mitigação da impenhorabilidade para além das hipóteses previstas no art. 833, § 2º do CPC/2015, nos termos do EResp 1.582.475/RS:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/8938-cumprimento-de-sentenca-arbitral-frustradas-as-tentativas-para-a-localizacao-de-ativos-patrimoniais-e-financeiros-da-executada-admite-se-penhora-de-partes-das-verbas-salariais-mitigacao-da-impenhorabilidade-para-alem-das-hipoteses-previstas-no-art-833-2-do-cpc-2015-nos-termos-do-eresp-1-582-475-rs.html