Mandado de segurança impetrado por instituição arbitral contra determinação da Fazenda Nacional de apresentação de informações sobre procedimentos arbitrais que tramitaram perante aquela instituição. Pretensão de obtenção de informações pelo fisco não contemplada no rol do art. 197, VII, do CTN. Inaplicabilidade do Decreto n. 3.000/1999 para extensão da obrigação a centros de arbitragem, que estão desobrigados de prestar quaisquer informações ou de entregar documentos pertinentes a terceiros envolvidos em procedimentos arbitrais:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/8935-mandado-de-seguranca-impetrado-por-instituicao-arbitral-contra-determinacao-da-fazenda-nacional-de-apresentacao-de-informacoes-sobre-procedimentos-arbitrais-que-tramitaram-perante-aquela-instituicao-pretensao-de-obtencao-de-informacoes-pelo-fisco-nao-contemplada-no-rol-do-art-197-vii-do-ctn-inaplicabilidade-do-decreto-n-3-000-1999-para-extensao-da-obrigacao-a-centros-de-arbitragem-que-estao-desobrigados-de-prestar-quaisquer-informacoes-ou-de-entregar-documentos-pertinentes-a-terceiros-envolvidos-em-procedimentos-arbitrais.html