Em se tratando de nulidade da cláusula compromissória em relação de consumo por adesão, a invocação de nulidade da sentença arbitral não se sujeita ao prazo decadencial constante do art. 33, § 1º, da Lei de Arbitragem:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/8925-em-se-tratando-de-nulidade-da-clausula-compromissoria-em-relacao-de-consumo-por-adesao-a-invocacao-de-nulidade-da-sentenca-arbitral-nao-se-sujeita-ao-prazo-decadencial-constante-do-art-33-1-da-lei-de-arbitragem.html