Doutrina

Órgãos extrajudiciais de conciliação
Descrição

Trecho do artigo: "Tomei conhecimento do projeto de Lei 3.118/92, de autoria do Deputado Víctor Faccioni, em tramitação na Câmara dos Deputados, inspirado na iniciativa do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do País, visando a instituir na Justiça do Trabalho órgãos extrajudiciais de conciliação. Entusiasmada com a proposta, mas ao mesmo tempo preocupada com algumas críticas de inconstitucionalidade que lhe têm sido dirigidas, no intuito exclusivo de colaborar com a Justiça brasileira, manifesto meu entendimento a respeito da conveniência e da constitucionalidade da proposta. O projeto insere-se no generoso filão, muito atual, que visa a revitalizar a conciliação prévia extrajudicial e a arbitragem, como vias alternativas ao processo, capazes de evitá-lo."
Sumário

1. Da conveniência da proposta -- 2. Da constitucionalidade da proposta, criando uma legítima condição para o exercício da ação
  • Órgãos extrajudiciais de conciliação
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/8912-orgaos-extrajudiciais-de-conciliacao.html?category_id=121

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