Jurisprudência

Pretensão de suspensão de cumprimento de sentença arbitral. Tutela executiva fundada na certeza, exigibilidade e liquidez da sentença arbitral. Posterior ajuizamento de ação de prestação de contas que não cria obstáculo à execução. Eventual crédito que vier a ser reconhecido na ação de exigir contas poderá, futuramente, ser objeto de compensação:
  • Pretensão de suspensão de cumprimento de sentença arbitral. Tutela executiva fundada na certeza, exigibilidade e liquidez da sentença arbitral. Posterior ajuizamento de ação de prestação de contas que não cria obstáculo à execução. Eventual crédito que vier a ser reconhecido na ação de exigir contas poderá, futuramente, ser objeto de compensação:
  • Pretensão de suspensão de cumprimento de sentença arbitral. Tutela executiva fundada na certeza, exigibilidade e liquidez da sentença arbitral. Posterior ajuizamento de ação de prestação de contas que não cria obstáculo à execução. Eventual crédito que vier a ser reconhecido na ação de exigir contas poderá, futuramente, ser objeto de compensação:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/8897-pretensao-de-suspensao-de-cumprimento-de-sentenca-arbitral-tutela-executiva-fundada-na-certeza-exigibilidade-e-liquidez-da-sentenca-arbitral-posterior-ajuizamento-de-acao-de-prestacao-de-contas-que-nao-cria-obstaculo-a-execucao-eventual-credito-que-vier-a-ser-reconhecido-na-acao-de-exigir-contas-podera-futuramente-ser-objeto-de-compensacao.html?category_id=3607