Cumprimento de sentença arbitral. Indevida extinção do feito. Não há que se exigir do exequente a prova do inadimplemento, até em razão da impossibilidade de produção de prova negativa:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/889-cumprimento-de-sentenca-arbitral-indevida-extincao-do-feito-nao-ha-que-se-exigir-do-exequente-a-prova-do-inadimplemento-ate-em-razao-da-impossibilidade-de-producao-de-prova-negativa.html