Jurisprudência

Não configuração de conflito de competência. Transação sobre demissão com cláusula compromissória aplicável somente caso frustrada a homologação integral do acordo pela Justiça do Trabalho. Homologação efetivada. Instituição da arbitragem para discutir o cumprimento do acordo. Não cabe à arbitragem deliberar sobre título executivo judicial, sob pena de violar a coisa julgada estatal:
  • Não configuração de conflito de competência. Transação sobre demissão com cláusula compromissória aplicável somente caso frustrada a homologação integral do 
acordo pela Justiça do Trabalho. Homologação efetivada. Instituição da arbitragem para discutir o cumprimento do acordo. Não cabe à arbitragem deliberar sobre título executivo judicial, sob pena de violar a coisa julgada estatal:
  • Não configuração de conflito de competência. Transação sobre demissão com cláusula compromissória aplicável somente caso frustrada a homologação integral do 
acordo pela Justiça do Trabalho. Homologação efetivada. Instituição da arbitragem para discutir o cumprimento do acordo. Não cabe à arbitragem deliberar sobre título executivo judicial, sob pena de violar a coisa julgada estatal:

Compartilhe:

RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/8887-nao-configuracao-de-conflito-de-competencia-transacao-sobre-demissao-com-clausula-compromissoria-aplicavel-somente-caso-frustrada-a-homologacao-integral-do-acordo-pela-justica-do-trabalho-homologacao-efetivada-instituicao-da-arbitragem-para-discutir-o-cumprimento-do-acordo-nao-cabe-a-arbitragem-deliberar-sobre-titulo-executivo-judicial-sob-pena-de-violar-a-coisa-julgada-estatal.html