Jurisprudência

Pretensão de suspensão liminar de cumprimento de sentença arbitral até julgamento de sua ação anulatória. Ausente justo motivo, porquanto já reconhecida a prescrição da pretensão anulatória em sentença proferida naquela demanda:
  • Pretensão de suspensão liminar de cumprimento de sentença arbitral até julgamento de sua ação anulatória. Ausente justo motivo, porquanto já reconhecida a prescrição da pretensão anulatória em sentença proferida naquela demanda:
  • Pretensão de suspensão liminar de cumprimento de sentença arbitral até julgamento de sua ação anulatória. Ausente justo motivo, porquanto já reconhecida a prescrição da pretensão anulatória em sentença proferida naquela demanda:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/8844-pretensao-de-suspensao-liminar-de-cumprimento-de-sentenca-arbitral-ate-julgamento-de-sua-acao-anulatoria-ausente-justo-motivo-porquanto-ja-reconhecida-a-prescricao-da-pretensao-anulatoria-em-sentenca-proferida-naquela-demanda.html