Jurisprudência

O prazo estabelecido para a prolação da sentença arbitral começa a fluir quando da retirada dos autos pelo árbitro (o termo inicial do prazo é contado do recebimento do processo pelo árbitro, nos termos do artigo 13 do Regulamento da Câmara de Mediação de Arbitragem.):
  • O prazo estabelecido para a prolação da sentença arbitral começa a fluir quando da retirada dos autos pelo árbitro (o termo inicial do prazo é contado do recebimento do processo pelo árbitro, nos termos do artigo 13 do Regulamento da Câmara de Mediação de Arbitragem.):
  • O prazo estabelecido para a prolação da sentença arbitral começa a fluir quando da retirada dos autos pelo árbitro (o termo inicial do prazo é contado do recebimento do processo pelo árbitro, nos termos do artigo 13 do Regulamento da Câmara de Mediação de Arbitragem.):

Compartilhe:

RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/8689-o-prazo-estabelecido-para-a-prolacao-da-sentenca-arbitral-comeca-a-fluir-quando-da-retirada-dos-autos-pelo-arbitro-o-termo-inicial-do-prazo-e-contado-do-recebimento-do-processo-pelo-arbitro-nos-termos-do-artigo-13-do-regulamento-da-camara-de-mediacao-de-arbitragem.html