Litígio entre clube de futebol formador de atleta e o clube para o qual este foi transferido. Verba de solidariedade prevista na Lei Pelé (art. 29-A, I e II) de até 5% nas transferências futuras. Previsão da Lei 12.395/11, art. 90-C e parágrafo único, de possibilidade de resolução de conflitos por meio da arbitragem. Inexistência de cláusula compromissória no caso concreto. Competência da justiça estatal para dirimir a controvérsia:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/8632-litigio-entre-clube-de-futebol-formador-de-atleta-e-o-clube-para-o-qual-este-foi-transferido-verba-de-solidariedade-prevista-na-lei-pele-art-29-a-i-e-ii-de-ate-5-nas-transferencias-futuras-previsao-da-lei-12-395-11-art-90-c-e-paragrafo-unico-de-possibilidade-de-resolucao-de-conflitos-por-meio-da-arbitragem-inexistencia-de-clausula-compromissoria-no-caso-concreto-competencia-da-justica-estatal-para-dirimir-a-controversia.html?category_id=673