Jurisprudência

Ainda que o contrato que deu origem à dívida objeto de posterior confissão contenha cláusula compromissória, a confissão de dívida é negócio jurídico distinto e pode ser objeto de ação monitória ante o Poder Judiciário:
  • Ação monitória para cobrança de crédito constante de título não executivo com cláusula compromissória- Ainda que o contrato que deu origem à dívida objeto de posterior confissão contenha cláusula compromissória, a confissão de dívida é negócio jurídico distinto e pode ser objeto de ação monitória ante o Poder Judiciário:
  • Ação monitória para cobrança de crédito constante de título não executivo com cláusula compromissória- Ainda que o contrato que deu origem à dívida objeto de posterior confissão contenha cláusula compromissória, a confissão de dívida é negócio jurídico distinto e pode ser objeto de ação monitória ante o Poder Judiciário:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/8607-ainda-que-o-contrato-que-deu-origem-a-divida-objeto-de-posterior-confissao-contenha-clausula-compromissoria-a-confissao-de-divida-e-negocio-juridico-distinto-e-pode-ser-objeto-de-acao-monitoria-ante-o-poder-judiciario.html