Jurisprudência

Procedência da ação do art. 7º da Lei de Arbitragem quando a cláusula compromissória contém a expressão “poderá” ou “poderão”. Cabe ao árbitro, por força do princípio Kompetenz-Kompetenz, a análise de sua eficácia e eventual aplicação para a solução da controvérsia:
  • Eficácia positiva da cláusula compromissória cheia ou vazia e necessidade de compromisso arbitral: arts. 6º e 7º da Lei de Arbitragem  - Kompetenz-kompetenz e “anti-suit injunctions” (medidas para suspender ou extinguir procedimento arbitral)- Procedência da ação do art. 7º da Lei de Arbitragem quando a cláusula compromissória contém a expressão “poderá” ou “poderão”. Cabe ao árbitro, por força do princípio Kompetenz-Kompetenz, a análise de sua eficácia e eventual aplicação para a solução da controvérsia:
  • Eficácia positiva da cláusula compromissória cheia ou vazia e necessidade de compromisso arbitral: arts. 6º e 7º da Lei de Arbitragem  - Kompetenz-kompetenz e “anti-suit injunctions” (medidas para suspender ou extinguir procedimento arbitral)- Procedência da ação do art. 7º da Lei de Arbitragem quando a cláusula compromissória contém a expressão “poderá” ou “poderão”. Cabe ao árbitro, por força do princípio Kompetenz-Kompetenz, a análise de sua eficácia e eventual aplicação para a solução da controvérsia:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/8512-procedencia-da-acao-do-art-7-da-lei-de-arbitragem-quando-a-clausula-compromissoria-contem-a-expressao-podera-ou-poderao-cabe-ao-arbitro-por-forca-do-principio-kompetenz-kompetenz-a-analise-de-sua-eficacia-e-eventual-aplicacao-para-a-solucao-da-controversia.html?category_id=257