Jurisprudência

Desnecessário o envio da sentença arbitral previsto pelo art. 29 quando as partes, por meio de seus advogados, foram informadas em audiência de conciliação a data de prolação da sentença arbitral:
  • Comunicação da sentença arbitral às partes- Desnecessário o envio da sentença arbitral previsto pelo art. 29 quando as partes, por meio de seus advogados, foram informadas em audiência de conciliação a data de prolação da sentença arbitral:
  • Comunicação da sentença arbitral às partes- Desnecessário o envio da sentença arbitral previsto pelo art. 29 quando as partes, por meio de seus advogados, foram informadas em audiência de conciliação a data de prolação da sentença arbitral:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://mail.arbipedia.com.br/conteudo-exclusivo/841-desnecessario-o-envio-da-sentenca-arbitral-previsto-pelo-art-29-quando-as-partes-por-meio-de-seus-advogados-foram-informadas-em-audiencia-de-conciliacao-a-data-de-prolacao-da-sentenca-arbitral.html